Nota de Esclarecimento
Nota de Esclarecimento
Publicado em 01/12/2017 15:10 - Atualizado em 01/12/2017 15:32
Assunto: Veto ao Projeto de Lei N° 026/2017, que: “Estabelece normas para a exploração do comércio ambulante no Município de Morada Nova de Minas, e dá outras providências”.
Foi apresentado para veto ou sanção do Prefeito Municipal, o Projeto de Lei N° 026/2017 de iniciativa do Legislativo Municipal, que estabelece normas para a Exploração do Comércio Ambulante no Município de Morada Nova de Minas. O referido projeto apresenta diversas inconstitucionalidades, dentre as quais, ofensas aos princípios da separação dos poderes e livre iniciativa de Leis (art. 2°, CF; art. 6° e 171, I, da CE e 10, incisos II, XV e XVIII da Lei Orgânica Municipal), e nos dispositivos do Projeto, direitos individuais como direito à livre iniciativa (art. 1°, IV, da CF) e à livre concorrência (art. 170, IV, CF), além de impor ao Município obrigações de cunho oneroso e algumas de impossível cumprimento na ordem prática. Nesta administração (2017-2020), a matéria chegou a ser regulamentada por meio do Decreto n° 070/2017 conforme as premissas da Lei 753/88 (Código de Postura Municipal). De sobremaneira, o referido Projeto de Lei restringiu o comércio ambulante ao ponto de configurar verdadeira proibição, de modo a afetar o direito de empreender e do consumidor de escolher a alternativa mais vantajosa, além do mais, no seu artigo 5°, visa proibir a comercialização por vendedores ambulantes de produtos perecíveis oriundos de outras cidades já encontrados no comércio e/ou empresas estabelecidas no Município de Morada Nova de Minas, o que prejudica pequenos produtores rurais da região com o abastecimento de carne, leite, queijo e outros derivados, inviabilizando, inclusive, a feira livre do produtor rural realizada aos sábados na cidade. Por estas razões, nos termos do artigo 48, §1°, da Lei Orgânica Municipal, o referido Projeto de Lei foi vetado pelo Prefeito Municipal, Dr. Olímpio Francisco de Moura, devolvendo o assunto à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores. Para maiores esclarecimentos, estamos publicando também, na íntegra, as razões do veto. Prefeitura Municipal de Morada Nova de Minas/MG, 01 de dezembro de 2017. Comunicação Virtual.
por Prefeitura