NOTA INFORMATIVA II
Convênio CODEVASF
Publicado em 18/01/2018 17:21 - Atualizado em 18/01/2018 19:15
Assunto: Convênio CODEVASF
Primeiramente, a Administração Pública Municipal informa que todas as medidas administrativas e judiciais já foram tomadas para evitar a paralisação do transporte público fluvial no Município de Morada Nova de Minas, até que a verdadeira responsável (CODEVASF e/ou União) assuma sua obrigação de administrar e operar o sistema. Na contramão daquilo que vem sendo ventilado, informamos que até o presente momento a população não foi e não será prejudicada com as decisões tomadas por parte da Administração Pública Municipal. Além do mais, já é de conhecimento público que a nova administração iniciou a operação do transporte lacustre no município com diversos problemas administrativos e operacionais que vão desde a realização de convênios que não atendem as necessidades, com a insuficiência de recursos para a manutenção das embarcações e com o pagamento de funcionários que seria de responsabilidade da CODEVASF, mas, condição aceita pelo Prefeito à época Walter Francisco de Moura, como dá conta o contrato de Cessão de Uso de Bens n°1.353.00 assinado em 31 de dezembro de 2015, em que dispõe na cláusula décima quinta que “a cessionária (Município) deve disponibilizar todo o pessoal necessário à prestação dos serviços de transporte fluvial, bem como, responsabilizando-se pela contratação e pagamento de salários, sendo expressamente vedado a utilização de recursos oriundos de transferências para pagar estes funcionários, podendo ser realizado apenas com as tarifas arrecadadas na prestação dos serviços”. Dessa forma, além de corrigir as irregularidades com a contratação de pessoal, e em virtude dos diversos ônus advindos de vários anos de uma parceria arrastada pela discrepância de obrigações impostas ao Município, sem que esse tenha proveito econômico, pelo contrário, mantendo o transporte fluvial sem o devido auxílio, a medida mais justa para a população e para a municipalidade, a fim de manter a prestação dos serviços públicos básicos aos administrados foi o cancelamento da parceria com a CODEVASF. Todas as medidas administrativas já foram tomadas, e se a situação não foi resolvida amistosamente, solução não restou, por parte da Administração, senão medidas judiciais. Sendo assim, pedimos que, a população não se deixe influenciar por pessoa(s) que, agora, depois de todas as decisões e medidas tomadas, não se informou como deveria e nem solicitou da Administração Pública Municipal posicionamento formal ou informal sobre o assunto, divulgando informações não oficiais da CODEVASF, com a finalidade de tirar proveito político da situação, atuando assim na contramão dos interesses dos munícipes e do cenário histórico de exploração de energia elétrica pela União com a construção da hidrelétrica de Três Marias sem uma compensação ou indenização justa ao Município e sua população. Por fim, a Administração Pública Municipal repudia qualquer veiculação de informações não oficiais da CODEVASF, sendo que esta lida diretamente com a Administração Pública Municipal quando necessário, estando sempre aberta ao diálogo na solução dos conflitos. Morada Nova de Minas, 18 de janeiro de 2018. Comunicação Virtual.
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por Prefeitura